FREGUESIA
Tarouquela é uma terra com história, património e uma forte identidade comunitária. É com orgulho e sentido de missão que assumimos o compromisso de trabalhar diariamente pela valorização da nossa freguesia e pelo bem-estar de todos os tarouquelenses.
Este site nasce com o objetivo de aproximar a Junta de Freguesia da população, tornando a informação mais acessível, clara e disponível para todos. Aqui poderá acompanhar o trabalho desenvolvido, consultar serviços, conhecer melhor o nosso território e manter-se informado sobre iniciativas, obras, apoios e atividades da freguesia.
Tarouquela é marcada pelo seu património, pela sua cultura, pelas suas tradições e pelas pessoas que, ao longo dos anos, têm contribuído para preservar e fortalecer a nossa terra. Da Igreja de Santa Maria Maior ao movimento associativo, dos lugares da freguesia aos equipamentos ao serviço da população, cada espaço representa uma parte da nossa história e da nossa vivência coletiva.
Enquanto Presidente da Junta de Freguesia, assumo o compromisso de continuar a trabalhar com proximidade, responsabilidade e dedicação, procurando responder às necessidades da população, apoiar as famílias, valorizar o território e criar melhores condições para o futuro.
Queremos uma freguesia cada vez mais participada, cuidada e preparada para os desafios que temos pela frente, sem esquecer as nossas raízes, a nossa identidade e o orgulho de sermos Tarouquela.
Contamos consigo para continuar a construir uma freguesia mais próxima, mais dinâmica e mais unida.
Presidente da Junta de Freguesia de Tarouquela
Este site nasce com o objetivo de aproximar a Junta de Freguesia da população, tornando a informação mais acessível, clara e disponível para todos. Aqui poderá acompanhar o trabalho desenvolvido, consultar serviços, conhecer melhor o nosso território e manter-se informado sobre iniciativas, obras, apoios e atividades da freguesia.
Tarouquela é marcada pelo seu património, pela sua cultura, pelas suas tradições e pelas pessoas que, ao longo dos anos, têm contribuído para preservar e fortalecer a nossa terra. Da Igreja de Santa Maria Maior ao movimento associativo, dos lugares da freguesia aos equipamentos ao serviço da população, cada espaço representa uma parte da nossa história e da nossa vivência coletiva.
Enquanto Presidente da Junta de Freguesia, assumo o compromisso de continuar a trabalhar com proximidade, responsabilidade e dedicação, procurando responder às necessidades da população, apoiar as famílias, valorizar o território e criar melhores condições para o futuro.
Queremos uma freguesia cada vez mais participada, cuidada e preparada para os desafios que temos pela frente, sem esquecer as nossas raízes, a nossa identidade e o orgulho de sermos Tarouquela.
Contamos consigo para continuar a construir uma freguesia mais próxima, mais dinâmica e mais unida.
Presidente da Junta de Freguesia de Tarouquela

Felicidade Santos
Presidente da Junta de Freguesia
António Miranda
Tesoureiro
Tânia Melo
Secretário
Competências da Junta de Freguesia
A Junta de Freguesia é o órgão executivo da freguesia, responsável pela gestão diária dos assuntos locais e pela execução das decisões no âmbito das suas competências.
É composta por um Presidente e por vogais, que colaboram na administração da freguesia e no acompanhamento das necessidades da população. Entre os vogais, são atribuídas as funções de Secretário e de Tesoureiro, assegurando o normal funcionamento administrativo e financeiro da Junta.
Os membros da Junta de Freguesia exercem o seu mandato de acordo com o regime legal aplicável, podendo desempenhar funções em regime de tempo inteiro, meio tempo ou não permanente, conforme a dimensão da freguesia e as responsabilidades assumidas.
É composta por um Presidente e por vogais, que colaboram na administração da freguesia e no acompanhamento das necessidades da população. Entre os vogais, são atribuídas as funções de Secretário e de Tesoureiro, assegurando o normal funcionamento administrativo e financeiro da Junta.
Os membros da Junta de Freguesia exercem o seu mandato de acordo com o regime legal aplicável, podendo desempenhar funções em regime de tempo inteiro, meio tempo ou não permanente, conforme a dimensão da freguesia e as responsabilidades assumidas.
COMPETÊNCIAS DE JUNTA DE FREGUESIA
De acordo com a Lei 169/99 de 18 de setembro com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002 de 11 de setembro compete à Junta de Freguesia no âmbito da organização e funcionamento dos seus serviços, bem como na gestão corrente:
- Executar e velar pelo cumprimento das deliberações da Assembleia de Freguesia;
- Gerir os serviços da Freguesia;
- Gerir os recursos humanos ao serviço da Freguesia;
- Administrar e conservar o património da Freguesia;
- Elaborar e manter atualizado o cadastro dos bens móveis e imóveis da Freguesia;
- Adquirir os bens móveis necessários ao funcionamento dos serviços e alienar os que se tornem dispensáveis;
- Adquirir e alienar ou onerar bens imóveis de valor até 98.025 euros;
- Alienar em hasta pública, independentemente de autorização do órgão deliberativo, bens imóveis de valor superior a 98.025 euros, desde que a alienação decorra da execução das opções do plano e a respetiva deliberação seja aprovada por maioria de dois terços dos membros em efetividade de funções.
- Executar e velar pelo cumprimento das deliberações da Assembleia de Freguesia;
- Gerir os serviços da Freguesia;
- Gerir os recursos humanos ao serviço da Freguesia;
- Administrar e conservar o património da Freguesia;
- Elaborar e manter atualizado o cadastro dos bens móveis e imóveis da Freguesia;
- Adquirir os bens móveis necessários ao funcionamento dos serviços e alienar os que se tornem dispensáveis;
- Adquirir e alienar ou onerar bens imóveis de valor até 98.025 euros;
- Alienar em hasta pública, independentemente de autorização do órgão deliberativo, bens imóveis de valor superior a 98.025 euros, desde que a alienação decorra da execução das opções do plano e a respetiva deliberação seja aprovada por maioria de dois terços dos membros em efetividade de funções.
PLANEAMENTO E GESTÃO FINANCEIRA
Compete à Junta de Freguesia no âmbito do planeamento da respetiva atividade e no da gestão financeira:
- Elaborar e submeter a aprovação da Assembleia de Freguesia as opções do plano e a proposta de orçamento, bem como as suas revisões;
- Executar as opções do plano e orçamento, bem como aprovar as suas alterações;
- Elaborar e aprovar a norma de controlo interno, bem como o inventário de todos os bens, direitos e obrigações patrimoniais e respetiva avaliação e ainda os documentos de prestação de contas, a submeter à apreciação do órgão deliberativo;
- Remeter ao Tribunal de Contas, nos termos da lei, as contas da Freguesia.
Compete à Junta de Freguesia no âmbito do ordenamento do território e urbanismo:
- Participar, nos termos a acordar com a Câmara Municipal, no processo de elaboração e no inquérito público dos planos municipais de ordenamento do território;
- Facultar a consulta de interessados dos planos municipais de ordenamento do território;
- Pronunciar-se sobre projetos de construção e de ocupação da via pública, sempre que tal for requerido pela Câmara Municipal;
- Executar, por empreitada ou administração direta, as obras que constem das opções do plano e tenham dotação orçamental adequada nos instrumentos de gestão previsional, aprovados pelo órgão deliberativo.
- Elaborar e submeter a aprovação da Assembleia de Freguesia as opções do plano e a proposta de orçamento, bem como as suas revisões;
- Executar as opções do plano e orçamento, bem como aprovar as suas alterações;
- Elaborar e aprovar a norma de controlo interno, bem como o inventário de todos os bens, direitos e obrigações patrimoniais e respetiva avaliação e ainda os documentos de prestação de contas, a submeter à apreciação do órgão deliberativo;
- Remeter ao Tribunal de Contas, nos termos da lei, as contas da Freguesia.
Compete à Junta de Freguesia no âmbito do ordenamento do território e urbanismo:
- Participar, nos termos a acordar com a Câmara Municipal, no processo de elaboração e no inquérito público dos planos municipais de ordenamento do território;
- Facultar a consulta de interessados dos planos municipais de ordenamento do território;
- Pronunciar-se sobre projetos de construção e de ocupação da via pública, sempre que tal for requerido pela Câmara Municipal;
- Executar, por empreitada ou administração direta, as obras que constem das opções do plano e tenham dotação orçamental adequada nos instrumentos de gestão previsional, aprovados pelo órgão deliberativo.
RELAÇÃO COM OS ÓRGÃOS AUTÁRQUICOS
Compete à Junta de Freguesia no âmbito das suas relações com outros órgãos autárquicos:
- Formular propostas ao órgão deliberativo sobre matérias da competência deste;
- Elaborar e submeter à aprovação do órgão deliberativo posturas e regulamentos com eficácia externa, necessários à boa execução das atribuições cometidas à Freguesia;
- Deliberar e propor à ratificação do órgão deliberativo a aceitação da prática de atos inseridos na competência de órgãos do município, que estes nela pretendam delegar.
Compete ainda à Junta de Freguesia:
- Colaborar com os sistemas locais de proteção civil e combate aos incêndios;
- Fornecer material de limpeza e de expediente às escolas do 1º ciclo do ensino básico e estabelecimentos de educação pré-escolar;
- Executar, no âmbito da comissão recenseadora, as operações de recenseamento eleitoral, bem como as funções que lhe sejam cometidas pelas leis eleitorais e dos referendos;
- Proceder ao registo e licenciamento de canídeos e gatídeos;
- Conhecer e tomar posição sobre os relatórios definitivos de ações tutelares ou de auditorias levadas a efeito aos órgãos ou serviços da Freguesia;
- Dar cumprimento, no que diz respeito, ao Estatuto do Direito de Oposição;
- Deliberar as formas de apoio a entidades e organismos legalmente existentes, nomeadamente com vista à prossecução de obras ou eventos de interesse para a Freguesia, bem como à informação e defesa dos direitos dos cidadãos;
- Apoiar ou comparticipar, pelos meios adequados, no apoio a atividades de interesse da Freguesia de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa ou outra;
- Prestar a outras entidades públicas toda a colaboração que lhe for solicitada designadamente em matéria de estatística, desenvolvimento, educação, saúde, ação social, cultura e, em geral, em tudo quanto respeite ao bem-estar das populações;
- Lavrar termos de identidade e justificação administrativa;
- Passar atestados nos termos da lei;
- Exercer os demais poderes que lhe sejam confiados por lei ou deliberação da Assembleia de Freguesia.
- Formular propostas ao órgão deliberativo sobre matérias da competência deste;
- Elaborar e submeter à aprovação do órgão deliberativo posturas e regulamentos com eficácia externa, necessários à boa execução das atribuições cometidas à Freguesia;
- Deliberar e propor à ratificação do órgão deliberativo a aceitação da prática de atos inseridos na competência de órgãos do município, que estes nela pretendam delegar.
Compete ainda à Junta de Freguesia:
- Colaborar com os sistemas locais de proteção civil e combate aos incêndios;
- Fornecer material de limpeza e de expediente às escolas do 1º ciclo do ensino básico e estabelecimentos de educação pré-escolar;
- Executar, no âmbito da comissão recenseadora, as operações de recenseamento eleitoral, bem como as funções que lhe sejam cometidas pelas leis eleitorais e dos referendos;
- Proceder ao registo e licenciamento de canídeos e gatídeos;
- Conhecer e tomar posição sobre os relatórios definitivos de ações tutelares ou de auditorias levadas a efeito aos órgãos ou serviços da Freguesia;
- Dar cumprimento, no que diz respeito, ao Estatuto do Direito de Oposição;
- Deliberar as formas de apoio a entidades e organismos legalmente existentes, nomeadamente com vista à prossecução de obras ou eventos de interesse para a Freguesia, bem como à informação e defesa dos direitos dos cidadãos;
- Apoiar ou comparticipar, pelos meios adequados, no apoio a atividades de interesse da Freguesia de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa ou outra;
- Prestar a outras entidades públicas toda a colaboração que lhe for solicitada designadamente em matéria de estatística, desenvolvimento, educação, saúde, ação social, cultura e, em geral, em tudo quanto respeite ao bem-estar das populações;
- Lavrar termos de identidade e justificação administrativa;
- Passar atestados nos termos da lei;
- Exercer os demais poderes que lhe sejam confiados por lei ou deliberação da Assembleia de Freguesia.
DEMOGRAFIA
Tarouquela é uma freguesia do concelho de Cinfães, situada num território marcado pela paisagem verde, pela tradição agrícola, pelo património histórico e pela forte ligação comunitária. A freguesia integra o Município de Cinfães, no distrito de Viseu, e destaca-se pela sua identidade própria, pela presença da Igreja de Santa Maria Maior de Tarouquela e pela proximidade a importantes vias de ligação do concelho.
A freguesia encontra-se a cerca de 13,7 km da sede do concelho, pela EN222, e é composta por vários lugares que preservam a vivência local e a memória da comunidade, entre os quais Abobreira, Alqueve, Boavista, Candieira, Casais, Colégio, Corredoura, Costa da Granja, Fontes, Granja, Mosteiro, Outeiro, Outeiro do Moinho, Paços, Palheiros, Pinheiro, Regadas, Sobrado de Baixo, Sobrado de Cima, Torre, Urbão e Vale de Vez.
Segundo os Censos 2021, Tarouquela conta com 1.041 habitantes, dos quais 500 são homens e 541 são mulheres. A população distribui-se por diferentes grupos etários, com 120 habitantes entre os 0 e os 14 anos, 119 entre os 15 e os 24 anos, 562 entre os 25 e os 64 anos e 240 habitantes com 65 ou mais anos.
Em termos eleitorais, a freguesia registava 954 eleitores inscritos em 31 de dezembro de 2025, de acordo com os dados publicados pela Administração Eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna.
Com uma área de cerca de 665 hectares, Tarouquela mantém uma forte ligação entre o património, a paisagem e a vida comunitária, afirmando-se como uma freguesia com história, identidade e presença ativa no concelho de Cinfães.
A freguesia encontra-se a cerca de 13,7 km da sede do concelho, pela EN222, e é composta por vários lugares que preservam a vivência local e a memória da comunidade, entre os quais Abobreira, Alqueve, Boavista, Candieira, Casais, Colégio, Corredoura, Costa da Granja, Fontes, Granja, Mosteiro, Outeiro, Outeiro do Moinho, Paços, Palheiros, Pinheiro, Regadas, Sobrado de Baixo, Sobrado de Cima, Torre, Urbão e Vale de Vez.
Segundo os Censos 2021, Tarouquela conta com 1.041 habitantes, dos quais 500 são homens e 541 são mulheres. A população distribui-se por diferentes grupos etários, com 120 habitantes entre os 0 e os 14 anos, 119 entre os 15 e os 24 anos, 562 entre os 25 e os 64 anos e 240 habitantes com 65 ou mais anos.
Em termos eleitorais, a freguesia registava 954 eleitores inscritos em 31 de dezembro de 2025, de acordo com os dados publicados pela Administração Eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna.
Com uma área de cerca de 665 hectares, Tarouquela mantém uma forte ligação entre o património, a paisagem e a vida comunitária, afirmando-se como uma freguesia com história, identidade e presença ativa no concelho de Cinfães.
Dados principais
- Distância à sede do concelho: 13,7 km
- Área: cerca de 665 ha
- População residente: 1.041 habitantes — Censos 2021
- Homens: 500
- Mulheres: 541
- População dos 0 aos 14 anos: 120
- População dos 15 aos 24 anos: 119
- População dos 25 aos 64 anos: 562
- População com 65 ou mais anos: 240
- Eleitores inscritos: 954 — dados de 31/12/2025
- Código INE: 180415